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Servidores de um Município analisam, em um estudo interno sobre organização administrativa, a diferença entre órgãos públicos e entidades administrativas. Um dos exemplos apresentados envolve uma unidade criada para executar atividade pública específica, com patrimônio próprio, personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa.
Considerando-se a estrutura da Administração Pública e com base nas informações, é correto afirmar que se trata de
órgão público, unidade da administração direta, dotada de personalidade jurídica própria e patrimônio autônomo.
empresa pública, entidade da administração direta, com capital exclusivamente público e finalidade econômica.
autarquia, entidade da administração indireta, criada por lei para executar atividade típica da Administração Pública.
fundação pública de direito privado, entidade criada diretamente por lei para exercer serviços públicos típicos do Estado.
sociedade de economia mista, entidade sem personalidade jurídica própria e subordinada hierarquicamente ao Município.