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Sobre a fase de habilitação do procedimento licitatório, com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinalar a alternativa CORRETA.
A documentação relativa à habilitação jurídica limita-se à comprovação de existência jurídica e, em qualquer caso, de localização do estabelecimento e de autorização para o exercício da atividade.
A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação poderá ser exigida aos licitantes, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Os documentos relativos à regularidade fiscal serão, em regra, exigidos de todos os participantes em momento anterior ao julgamento das propostas.
As condições de habilitação serão definidas no edital, sendo vedada sua realização por processo eletrônico.