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Segundo Hely Lopes Meirelles, o excesso de poder caracteriza-se pela atuação da autoridade além dos limites de sua competência legal, configurando uma violação do ordenamento jurídico. Considerando isso, é INCORRETO afirmar que, no excesso de poder:
A violência institucional é considerada excesso de poder.
Ocorre exagero e desproporcionalidade.
Ocorre vício de competência.
Não se admite convalidação.