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Nos termos do art. 10 da Lei nº 12.527/2011, sobre o pedido de acesso a informações, é CORRETO afirmar que:
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O pedido deve ser formulado exclusivamente por meio eletrônico, mediante uso do sítio oficial do órgão na internet.
A identificação do requerente pode conter exigências proporcionais à sensibilidade das informações solicitadas, a critério do órgão.
O pedido somente será processado quando o requerente especificar a finalidade da informação e demonstrar legítimo interesse no acesso.