

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos contratos de grande vulto regulados pela Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve prever uma cláusula contratual denominada "matriz de riscos", que define a repartição de responsabilidades entre o contratante e o contratado. Quando um evento superveniente e imprevisível, expressamente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do contratado, vem a ocorrer e impacta financeiramente a execução da obra, o particular:
Terá direito automático ao reequilíbrio econômico-financeiro por meio de aditivo.
Poderá suspender unilateralmente a execução do contrato até que o Estado assuma o custo.
Ficará dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de prestação de contas.
Deverá assumir integralmente o ónus financeiro do evento, sem direito a compensação.