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Um motorista de uma ambulância de um consórcio de saúde, a caminho de um atendimento, avançou o sinal vermelho com o giroflex ligado e bateu no carro de um morador que passava no cruzamento. O morador acionou o consórcio para receber o pagamento dos estragos. Em sua defesa, o setor jurídico da entidade alegou que o morador teria que provar que o motorista teve a intenção de bater ou que foi imprudente, caso contrário, o consórcio não pagaria o prejuízo.
É CORRETO afirmar que, acerca desse cenário, considerando a responsabilidade civil objetiva do Estado:
A responsabilidade é objetiva, significando que o consórcio responde pelo dano causado por seu funcionário, bastando provar o fato e o prejuízo.
O consórcio está certo, pois o cidadão sempre deve provar a culpa ou a intenção do funcionário para receber indenizações do poder público.
O motorista deve pagar o estrago, ficando o consórcio livre de qualquer processo por se tratar de acidente de trânsito.
O morador perde o direito de indenização porque ambulâncias possuem imunidade total contra batidas, mesmo que causem danos a terceiros na via.