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Durante o planejamento de suas contratações públicas, a equipe técnica de um consórcio público precisa realizar um levantamento de mercado para mapear os modelos de execução, a existência de soluções similares, a variação de preços e a quantidade de fornecedores aptos a atender à demanda institucional. Essa análise fornece subsídios fundamentais para que o órgão compreenda as opções disponíveis antes de definir a especificação definitiva do objeto. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre a fase preparatória, afirma-se CORRETAMENTE que o levantamento de mercado deve constar no:
Estudo Técnico Preliminar
Termo de Referência.
Projeto Básico.
Edital.