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O pregão e o sistema de registro de preços são instrumentos relevantes para a eficiência das contratações públicas. Conforme o Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações, é CORRETO afirmar que:
O sistema de registro de preços permite a contratação imediata de bens e serviços, sem necessidade de licitação, bastando a existência de ata vigente.
O pregão é modalidade de licitação restrita a obras e serviços de engenharia, não podendo ser utilizado para aquisição de bens comuns.
A ata de registro de preços tem validade máxima de 12 meses, admitida prorrogação por igual período, desde que haja justificativa da Administração.
O sistema de registro de preços admite a participação de órgãos não participantes, denominados “caronas”, que podem aderir à ata mediante autorização do órgão gerenciador.