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Na fase preparatória de um registro de preços, o órgão gerenciador divulga a intenção de organizá-lo no sistema digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), abrindo aos demais órgãos o prazo de cinco dias úteis para manifestar participação na futura ata. Concluído o procedimento, órgão participante questiona a validade do prazo concedido. Sobre o caso, é CORRETO afirmar que:
Não há irregularidade, pois a divulgação da intenção não se sujeita a prazo mínimo.
Há irregularidade, pois o prazo concedido foi inferior ao mínimo de 15 dias úteis para a divulgação.
Não há irregularidade, pois a divulgação da intenção é facultada ao órgão gerenciador.
Há irregularidade, pois o prazo concedido foi inferior ao mínimo de 8 dias úteis exigido para a participação de outros órgãos