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A estrutura da Administração Pública brasileira é organizada de forma a possibilitar a execução das políticas públicas de modo eficiente. Essa organização distingue a administração direta da administração indireta, cada qual com suas características próprias. Considerando os conceitos de direito administrativo, a alternativa que descreve CORRETAMENTE a administração direta é:
Entes federativos com órgãos próprios e personalidade jurídica única.
Entidades descentralizadas dotadas de autonomia administrativa e financeira própria.
Serviços autônomos que exercem atividades econômicas com capital misto.
Órgãos integrados aos entes federados: União estados e municípios.