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A respeito do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme o art. 1º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa CORRETA.
O dolo, para fins de responsabilização por improbidade administrativa, exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, sendo insuficiente a mera voluntariedade do agente.
O sistema de responsabilização por improbidade administrativa tutela a probidade apenas na gestão patrimonial direta do Estado, excluindo suas funções institucionais.
A responsabilização do agente público pode ocorrer mesmo que ele apenas exerça suas funções regularmente, desde que o ato praticado gere dano efetivo ao erário.
A responsabilização por improbidade administrativa exige, além da voluntariedade do agente, a demonstração de culpa grave como elemento subjetivo mínimo.