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A respeito da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca de sua posição institucional no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa CORRETA.
A OAB equipara-se integralmente aos demais conselhos de fiscalização profissional, submetendo-se ao controle ministerial, ao dever de licitar e à obrigatoriedade de concurso público para contratação de empregados.
A Constituição Federal classifica expressamente a OAB como associação privada sem função institucional, destinada exclusivamente à representação corporativa dos advogados.
O Supremo Tribunal Federal entende que a OAB está sujeita à supervisão hierárquica da União, em razão de exercer atividade típica de fiscalização profissional delegada pelo Estado.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil constitui serviço público independente, categoria ímpar no direito brasileiro, dotada de autonomia e independência, não integrando a Administração Pública direta ou indireta, nem se submetendo ao controle do Tribunal de Contas da União.