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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 12, para o processo licitatório deverão ser observados os itens abaixo, EXCETO:
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
Os valores e os preços utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, com exceção dos custos, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei.