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O Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-Secretário Municipal de Saúde. Segundo a inicial, ele autorizou pagamento emergencial a fornecedor sem pesquisa suficiente de preço e sem parecer jurídico conclusivo, mas os medicamentos foram entregues, não houve prova de enriquecimento pessoal e a auditoria não identificou dano ao erário. A inicial sustenta que a conduta foi gravemente negligente e que, por si só, demonstraria improbidade. Em reunião com o Prefeito, a Procuradoria avalia os efeitos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa e a necessidade de diferenciar irregularidade administrativa, culpa grave, dolo e prejuízo efetivo.
Considerando o elemento subjetivo exigido para a configuração de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
A improbidade exige conduta dolosa, não bastando a mera culpa na gestão do contrato.
A ausência de dano ao erário impede exame de violação aos princípios administrativos.
A culpa grave autoriza improbidade quando a contratação revela falha de planejamento.
A falta de parecer conclusivo caracteriza improbidade por lesão presumida ao erário.