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Durante procedimento administrativo interno da Câmara Municipal de Cianorte, determinado Analista Legislativo foi incumbido de instruir contratação direta destinada à aquisição de materiais de expediente para manutenção das atividades administrativas da Casa Legislativa.
Ao analisar o processo, o servidor verificou que o valor estimado da contratação se enquadrava, em tese, na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, constatou também a existência de aquisições anteriores de objetos de mesma natureza realizadas no mesmo exercício financeiro.
Diante desse cenário, o Analista Legislativo examinou as disposições da Lei nº 14.133/2021 relativas à contratação direta por dispensa em razão do valor.
Considerando o regime jurídico da licitação e dos contratos aplicável à administração pública, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração Pública somente poderá realizar contratação direta em razão do valor quando caracterizada situação de emergência administrativa.
A Administração Pública não poderá realizar nenhum tipo de contratação direta para aquisição de bens de consumo destinados às atividades administrativas do Poder Legislativo.
A Administração Pública poderá realizar contratação direta por dispensa em razão do valor independentemente da soma de despesas realizadas com objetos de mesma natureza no mesmo exercício financeiro.
A Administração Pública poderá dispensar a licitação em razão do valor apenas para contratação de serviços técnicos especializados.
A Administração Pública poderá dispensar a licitação em razão do valor, desde que observados os limites legais e vedado o fracionamento indevido da despesa.