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Nos contratos administrativos de obras e serviços regidos pela Lei nº 14.133/2021, o recebimento provisório do objeto ocorre:
Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Após o término do prazo de garantia contratual, mediante laudo técnico conclusivo.
Somente após a emissão do recebimento definitivo pela Administração.