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De acordo com o Decreto n.º 11.531/2023, o município que tenha interesse em celebrar convênio para receber recursos de origem federal deve apresentar, previamente à celebração do convênio ou à liberação da primeira parcela,
plano de sustentabilidade, para a execução de obras ou serviços de engenharia.
comprovação da instauração de procedimento de licenciamento ambiental, no caso de execução de obras, ainda que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento seja delegada ao contratado.
projeto básico, para a execução de obras no regime de contratação integrada.
anteprojeto, no caso de execução de obras de engenharia, exceto no regime de contratação integrada.
termo de referência, para a execução de serviços de engenharia.