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Durante uma auditoria em uma unidade federal, um assistente administrativo recebeu documentos de um ente responsável pela execução descentralizada de determinada política pública. A análise demonstrou que a instituição possuía patrimônio próprio, capacidade para celebrar contratos e autonomia administrativa e financeira, mas estava submetida à supervisão ministerial quanto ao cumprimento de suas finalidades legais. Considerando a estrutura da Administração Federal, essa instituição é classificada como:
Entidade da Administração Indireta, criada por lei específica ou autorização legal, com personalidade jurídica própria e controle finalístico ministerial
Unidade desconcentrada sem personalidade jurídica, criada para distribuir internamente competências do órgão central
Órgão da Administração Direta, integrante da estrutura ministerial e sujeito à relação hierárquica administrativa
Órgão autônomo integrante do Poder Executivo, com independência administrativa perante o ministério