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Considerando o caráter punitivo da Lei no 8.429/92, semelhante do ponto de vista prático à norma de direito penal (que também figura no âmbito do chamado direito sancionador), com a entrada em vigor da Lei no 14.230/21, o órgão judicial deve
decretar a extinção do processo de execução da sentença condenatória transitada em julgado antes da vigência da lei, tendo em vista a retroação de dispositivo mais benéfico.
considerar, quando do julgamento do recurso contra a sentença condenatória, a subsistência ou não da figura típica do ilícito de improbidade administrativa, para fins de aplicação imediata, se for o caso, da lei nova mais benéfica.
aplicar a lei que pune novas condutas aos casos em que a petição inicial da ação de improbidade, já proposta, tiver feito descrição completa daquelas condutas, ainda que, quando da sua prática, os fatos não fossem puníveis.
aplicar a Teoria da Desconsideração da Coisa Julgada, por questão de justiça, revogando as condenações anteriores.
anular o processo em que não tenha sido concedida anteriormente ao réu a oportunidade de ser interrogado.