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A empresa Alfa foi formada nas Bahamas e tem por objeto...

A empresa Alfa foi formada nas Bahamas e tem por objeto negociações governamentais, não possuindo no Brasil sede ou filial. Sua representante no país é outra empresa, a brasileira Beta S/A, de capital fechado. Iniciaram participação em concorrência para o fornecimento de barcaças de transporte fluvial, certame que foi anulado pela Administração por irregularidades graves, constatando-se que outra empresa interessada afastou-se da licitação por ser vítima de fraude causada por representante da Beta. Ante os prejuízos ocorridos com o atraso na utilização do transporte fluvial pela falta de barcaças, iniciou-se investigação para apurar responsabilidades.


Considerando o disposto na Lei no 12.486/13 é correto afirmar:


A

A empresa Alfa não pode ser diretamente responsabilizada nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), uma vez que não está aqui instalada, mas a empresa Beta, como sua representante comercial, é integral e objetivamente responsável.


B

Inviável a responsabilização de qualquer das empresas, uma vez que não houve fraude ao certame, devendo responder apenas a empresa que se afastou da concorrência, causando sua anulação.


C

O Promotor de Justiça oficiante pode ajuizar ação civil pública para a responsabilização das empresas, pedindo o perdimento de bens que são proveito, direto ou indireto, da infração, a suspensão de suas atividades, a proibição de receber incentivos de órgãos ou entidades públicas e até mesmo sua dissolução compulsória.


D

Considerando a farta prova existente a respeito do dano e do nexo de causalidade com a atuação das empresas, possível desconsiderar sua personalidade jurídica independentemente de decisão judicial, uma vez que a responsabilidade das empresas e dos respectivos sócios, dirigentes e administradores, é objetiva.


E

A empresa Alfa, ao ter conhecimento de que foi anulado o certame, imediatamente entra em contato com o Promotor de Justiça e pede um acordo de leniência. Assevera não ser responsável pela fraude, atribuída exclusivamente ao seu representante no país, e, embora não admita sua participação no ilícito, coopera plena e permanentemente com a investigação e no processo, cessando sua participação desde essa data, o que é suficiente para a admissão do acordo.