Em uma cidade do interior, o Prefeito recebe uma citação. É...
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Em uma cidade do interior, o Prefeito recebe uma citação. É...

Em uma cidade do interior, o Prefeito recebe uma citação. É uma demanda complexa, envolvendo a rescisão de um contrato administrativo de concessão dos serviços de iluminação pública e fornecimento de energia elétrica, com possíveis consequências financeiras e relativas à própria prestação de serviços bastante sérias. O único procurador municipal não se sente seguro para a defesa, sugerindo contratar um advogado especializado. Com base na hipótese acima e considerando o disposto na Lei de Licitações, é correto afirmar que:


A

Ante o início do decurso do prazo para resposta e a gravidade da questão, o Prefeito imediatamente se dirige à cidade vizinha, maior, e lá faz a contratação direta dos serviços de advocacia de um escritório local, considerando caracterizada a urgência para atendimento a situação que pode causar prejuízo e/ou comprometer a continuidade dos serviços públicos de iluminação e a segurança dos cidadãos.


B

Com fundamento em parecer do Procurador do Município, que indicava um advogado com notório conhecimento da área, justificando essa circunstância, a importância da contratação e o valor dos honorários, o Prefeito faz sua contratação direta, divulgando-a no sítio eletrônico da Municipalidade.


C

Considerada a urgência na contratação e a gravidade das possíveis consequências, o Prefeito efetua a contratação direta de advogado, demonstrando sua notória especialização e que o valor não supera o limite de R$ 50.000,00, fixado para a hipótese de dispensa de licitação (artigo 75, II, da Lei no 14.133/2021).


D

O Prefeito contrata o advogado externo regular e diretamente, mas ele, apesar de sua qualificação técnica devidamente demonstrada, não atua com a diligência esperada e a demanda é julgada procedente, causando expressivo prejuízo financeiro, fazendo com que tanto o Prefeito como o advogado respondam solidariamente pelo dano ao Erário e fiquem ainda sujeitos a outras sanções.


E

No caso, o Prefeito não pode efetuar a contratação direta porque a situação de urgência deve ser considerada como ‘fabricada’, uma vez que era possível saber da iminência da demanda pelo curso das negociações entre a empresa e a Municipalidade e, portanto, seria possível realizar certame para a contratação de advogado.