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Uma empresa pretende expandir sua atuação no mercado público e, para isso, decidiu aprofundar seus estudos sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), visando participar de processos licitatórios com maior segurança jurídica e competitividade. Durante essa análise, a equipe jurídica identificou que certo edital poderá prever a alocação de riscos entre contratante e contratado, sendo que, em determinadas situações, a inclusão da matriz de risco é obrigatória, garantindo maior equilíbrio contratual e previsibilidade na execução do objeto. Ao avançar nos estudos, verificou-se que a legislação estabelece hipóteses específicas em que o edital deverá, obrigatoriamente, contemplar a matriz de alocação de riscos. Considerando o disposto na referida legislação, são consideradas hipóteses em que a matriz de alocação de riscos é exigida, EXCETO:
Adoção de regimes de contratação integrada.
Adoção de regimes de contratação semi-integrada.
Contratação referente a obras e serviços de grande vulto.
Contratações de serviços comuns, independentemente do valor.
Alocação de riscos decorre de hipóteses expressamente previstas na legislação, não sendo aplicável a todos os casos.