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Uma empresa de auditoria encaminhou pedido formal de acesso a informações a uma autarquia federal, solicitando dados sobre contratos firmados no último exercício financeiro. O órgão não dispunha das informações de forma imediata, necessitando de prazo para organizar e disponibilizar os documentos. Nos termos da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo máximo para que o órgão responda ao pedido, incluída eventual prorrogação devidamente justificada, é de
30 dias, sendo 20 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente.
40 dias, sendo 20 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 20 dias, mediante autorização da autoridade máxima do órgão.
45 dias corridos, sendo 30 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 15 dias quando o pedido envolver grande volume de documentos.
20 dias improrrogáveis, contados do recebimento do pedido, vedada qualquer forma de extensão do prazo.
30 dias úteis, sendo 15 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 15 dias a critério do responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.