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Uma empresa de auditoria encaminhou pedido formal de acesso...

Uma empresa de auditoria encaminhou pedido formal de acesso a informações a uma autarquia federal, solicitando dados sobre contratos firmados no último exercício financeiro. O órgão não dispunha das informações de forma imediata, necessitando de prazo para organizar e disponibilizar os documentos. Nos termos da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo máximo para que o órgão responda ao pedido, incluída eventual prorrogação devidamente justificada, é de


A

30 dias, sendo 20 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente.


B

40 dias, sendo 20 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 20 dias, mediante autorização da autoridade máxima do órgão.


C

45 dias corridos, sendo 30 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 15 dias quando o pedido envolver grande volume de documentos.


D

20 dias improrrogáveis, contados do recebimento do pedido, vedada qualquer forma de extensão do prazo.


E

30 dias úteis, sendo 15 dias como prazo inicial, prorrogáveis por mais 15 dias a critério do responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.