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Em procedimento licitatório regido pela Lei nº 14.133/2021, após a homologação do certame, a Administração Pública convocou o licitante vencedor para assinar o termo de contrato no prazo previsto no edital. Durante o prazo originalmente concedido, o licitante solicitou prorrogação para formalização do contrato, apresentando justificativa fundamentada relacionada a dificuldades operacionais momentâneas.
Considerando o disposto no art. 90 e § 1º da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o prazo inicialmente concedido, devidamente justificada e aceita pela Administração.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos iguais ou distintos, desde que haja justificativa apresentada pelo licitante vencedor.
A prorrogação do prazo para assinatura do contrato depende exclusivamente da conveniência do licitante vencedor, independentemente da concordância da Administração.
O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido gera apenas advertência administrativa, sem outras consequências jurídicas.
O licitante vencedor poderá solicitar a prorrogação do prazo para assinatura do contrato mesmo após o término do prazo inicialmente fixado no edital.