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Em regra, os órgãos da Administração Pública não possuem personalidade jurídica própria, e, portanto, não podem figurar em juízo por si próprios, devendo atuar por meio do ente ao qual se subordinam. Assinale a alternativa que indica corretamente as exceções em que órgãos podem figurar diretamente em juízo.
Ministérios, secretarias estaduais e autarquias podem propor ações diretamente, independentemente de previsão legal, sempre que o interesse for meramente interno.
Apenas órgãos vinculados à Administração direta podem atuar em juízo, desde que haja autorização expressa do chefe do Poder Executivo.
Órgãos colegiados, como conselhos municipais e estaduais, podem atuar diretamente em juízo sempre que houver litígio envolvendo servidores subordinados.
Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas podem atuar em juízo em razão de previsão constitucional ou legal, mesmo sem serem titulares de personalidade jurídica própria.
Nenhum órgão pode figurar em juízo diretamente; sempre será necessário que o ente federativo assuma a titularidade da ação.