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Ao analisar um processo cuja demanda objetiva a responsabilização civil de uma empresa pública, a advogada Cláudia teve que aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, à luz do disposto na Constituição da República e da orientação do Supremo Tribunal Federal.
Assinale a afirmativa que indica a correta conclusão alcançada por Cláudia.
As empresas públicas que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, com fulcro na teoria do risco administrativo.
A responsabilidade dos empregados das empresas públicas que realizem atividade econômica, assim como da respectiva sociedade, é objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento.
As empresas públicas que prestam serviços públicos respondem subjetivamente pelas condutas de seus agentes, com base na teoria da assunção do risco decorrente da atividade administrativa.
A teoria do risco integral, que admite o rompimento do nexo de causalidade, por meio das chamadas causas excludentes, é a adotada no que se refere à responsabilidade civil das empresas públicas.
A Constituição prevê apenas a responsabilidade objetiva dos entes federativos, com fulcro na teoria do risco criado, de modo que as empresas públicas, mesmo que realizem serviços públicos, não são alcançadas pela determinação constitucional.