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De acordo com o princípio do julgamento objetivo, a comissão de licitação deve basear a sua escolha exclusivamente nos critérios e nos fatores previstos no edital. No entanto, visando à proposta mais vantajosa, é lícito à Administração aceitar oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, desde que essa vantagem se baseie na oferta de outro licitante.
Certo
Errado