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Um servidor público federal, ao ser designado para atuar na área de transferências voluntárias, procurou se aprofundar no tema para melhor desempenhar suas novas atribuições.
Ao estudar o Decreto nº 11.531/2023, identificou as hipóteses em que a celebração de convênios e contratos de repasse é expressamente vedada.
Nesse sentido, é correto afirmar que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse
com valores de repasse inferiores a R$ 600.000,00 para a execução de obras públicas.
com entidades privadas sem fins lucrativos, exceto as OSCIPs devidamente cadastradas na junta comercial.
cuja vigência se encerre no primeiro trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente.
com entidades privadas com fins lucrativos, ainda que destinem parte de seus resultados a programas de interesse social.
entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.