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A avaliação de imóveis rurais, tanto para fins de desapropriação quanto para a servidão administrativa, deve seguir os princípios estabelecidos pela ABNT NBR 14.653, considerando a natureza jurídica da intervenção e a metodologia adequada.
Com base nesses fundamentos, assinale a afirmativa correta.
Na servidão administrativa, a indenização deve considerar a limitação de uso da área afetada e a eventual desvalorização do remanescente, sendo usual a aplicação de um coeficiente de servidão sobre o valor de mercado.
Na servidão administrativa, a indenização deve corresponder ao valor integral da propriedade atingida, incluindo terra nua, benfeitorias e lucros cessantes, independentemente da permanência do domínio pelo proprietário.
Na desapropriação parcial, não há previsão de indenização sobre eventual desvalorização da área remanescente, pois o cálculo deve se restringir à área diretamente atingida.
Na avaliação para desapropriação, o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado é inaplicável, sendo substituído, obrigatoriamente, pelo Método da Capitalização da Renda.
A desapropriação caracteriza-se pela imposição de restrições de uso sem transferência de domínio, sendo indenizado apenas o prejuízo funcional causado ao imóvel.