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Na elaboração das especificações técnicas para aquisição de equipamentos industriais, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a Administração poderá indicar marca ou modelo, quando
houver justificativa formal, por necessidade de padronização ou de compatibilidade com padrões já adotados pela Administração.
a escolha estiver fundamentada na maior vida útil estimada do equipamento, ainda que existam soluções equivalentes de outros fabricantes.
o equipamento possuir maior participação no mercado nacional e apresentar histórico consolidado de utilização na Administração Pública.
a indicação tiver por objetivo uniformizar as especificações técnicas entre os licitantes e simplificar a comparação das propostas apresentadas.
a Administração demonstrar que a marca indicada corresponde ao equipamento de maior desempenho disponível para a finalidade pretendida.