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De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis...

De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (Brasil, 2024), o meio ambiente limpo, saudável e sustentável, é um direito fundamental do homem, que se associa à própria dignidade da pessoa. As intervenções no ambiente devem atender ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável sob os aspectos ecológico, econômico e social.


O desenvolvimento nacional sustentável é um princípio expresso na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) que deve ser observado na aplicação da norma. Diante disso, os gestores devem considerar os aspectos de sustentabilidade em todo o ciclo da contratação pública. Ao consultar o Guia de Nacional de Contratações Sustentáveis, 7ª edição, da Advocacia-Geral da União (AGU), observase o ciclo de uma contratação pública sustentável:


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Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 7. ed. Brasília: AGU, 2024. p. 19. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Publicacoes/cartilhas/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf. (adaptado).


Diante da figura acima, qual é a ordem do ciclo de uma contratação pública sustentável observada no referido Guia?


A

1. Planejamento, 2. Edital, 3. Execução, 4. Gestão resíduos.


B

1. Edital, 2. Termo de referência, 3. Contratação, 4. Logística reversa.


C

1. Estudo técnico preliminar, 2. Termo de referência, 3. Edital, 4. Contrato.


D

1. Plano de Gestão de Logística Sustentável, 2. Contratação, 3. Entrega, 4. Descarte resíduos.