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De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (Brasil, 2024), o meio ambiente limpo, saudável e sustentável, é um direito fundamental do homem, que se associa à própria dignidade da pessoa. As intervenções no ambiente devem atender ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável sob os aspectos ecológico, econômico e social.
O desenvolvimento nacional sustentável é um princípio expresso na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) que deve ser observado na aplicação da norma. Diante disso, os gestores devem considerar os aspectos de sustentabilidade em todo o ciclo da contratação pública. Ao consultar o Guia de Nacional de Contratações Sustentáveis, 7ª edição, da Advocacia-Geral da União (AGU), observase o ciclo de uma contratação pública sustentável:

Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 7. ed. Brasília: AGU, 2024. p. 19. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Publicacoes/cartilhas/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf. (adaptado).
Diante da figura acima, qual é a ordem do ciclo de uma contratação pública sustentável observada no referido Guia?
1. Planejamento, 2. Edital, 3. Execução, 4. Gestão resíduos.
1. Edital, 2. Termo de referência, 3. Contratação, 4. Logística reversa.
1. Estudo técnico preliminar, 2. Termo de referência, 3. Edital, 4. Contrato.
1. Plano de Gestão de Logística Sustentável, 2. Contratação, 3. Entrega, 4. Descarte resíduos.