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Buscando assegurar a integridade e o alinhamento das contratações locais ao planejamento estratégico, determinada Prefeitura iniciou a estruturação de uma nova política interna focada no monitoramento de riscos e na inserção de salvaguardas institucionais. Considerando esse cenário, e diante das diretrizes de governança estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, a competência para implementar esses processos e estruturas de controle no órgão municipal recai sobre a:
Alta administração.
Procuradoria Jurídica.
Unidade Central de Controle Interno.
Terceira linha de defesa.