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No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, a atuação da Administração Pública está vinculada a princípios constitucionais expressos que orientam e limitam o exercício da função administrativa. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece um conjunto específico de princípios que devem ser observados por toda a Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e entes federativos.
Considerando o disposto no Art. 37 da CF/88 e os princípios expressamente previstos, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um desses princípios.
Supremacia do Interesse Público − estabelece que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse privado, justificando prerrogativas da Administração em todas as situações.
Eficiência − exige que a Administração Pública atue com qualidade, celeridade e economicidade, buscando melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Legalidade − determina que o administrador público só pode atuar conforme a lei, não havendo liberdade ou vontade pessoal fora dos limites legais.
Impessoalidade − impõe que a atuação administrativa deve visar ao interesse público, vedando favorecimentos pessoais ou promoção individual de agentes públicos.