

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O planejamento é a fase mais crítica do processo licitatório, sendo o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) seus documentos fundamentais. Considerando a legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA:
O ETP é o documento que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido, servindo de base para o Termo de Referência, o qual deve conter elementos como a fundamentação da contratação, o modelo de execução e os critérios de medição e pagamento.
O Termo de Referência, por ser um documento de natureza estritamente jurídica, deve ser elaborado exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão, sendo vedada a participação da área técnica ou do setor requisitante na definição das especificações do objeto.
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é uma etapa facultativa em todas as modalidades de licitação, podendo ser substituída diretamente pelo edital sempre que o objeto da contratação for considerado de natureza comum ou de baixa complexidade.
O Estudo Técnico Preliminar deve focar exclusivamente no menor preço unitário obtido em pesquisas de mercado, sendo vedada a análise de custos indiretos, gastos com manutenção ou o impacto ambiental da solução escolhida, sob pena de violação do princípio da economicidade.
O Termo de Referência é o instrumento utilizado para demonstrar a inviabilidade técnica de uma contratação, devendo ser concluído antes da fase de planejamento para que o órgão possa justificar a não realização do certame licitatório.