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No que diz respeito ao processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, em conformidade com a Lei n.º 12.232/2010 e a Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
O julgamento das propostas técnicas deve ser realizado por uma subcomissão técnica constituída por membros sorteados em sessão pública, devendo uma fração mínima de um terço desses integrantes não possuir vínculo funcional ou contratual com o órgão responsável pelo certame.
As licitações para serviços de publicidade podem adotar a modalidade pregão, na forma eletrônica, desde que o plano de comunicação seja passível de definição objetiva por meio de especificações usuais de mercado.
A proposta técnica é composta por um plano de comunicação publicitária que deve conter a identificação da licitante em todas as suas folhas, visando garantir a autenticidade e a integridade dos projetos apresentados à comissão.
O critério de julgamento de menor preço é aplicável às licitações de publicidade quando o valor estimado do contrato for inferior ao limite definido para a dispensa de licitação em razão do valor.