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Considere:
I. serviços de publicidade, assim considerados pela Lei nº 12.232/2010, prestados à Administração Pública necessariamente por intermédio de agências de propaganda no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II. atividades de assessoria de imprensa;
III. atividades que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Em conformidade com a Lei nº 12.232/2010 e alterações, dentre os serviços mencionados, pode(m) ser objeto(s) de contratação de serviços de publicidade pela Administração Pública o quanto previsto no(s) item(s)
II e III, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
III, apenas.
I, apenas.