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Com relação aos procedimentos licitatórios previstos na Lei...

Com relação aos procedimentos licitatórios previstos na Lei n.º 12.232/2010 e alterações (contratação de serviços de publicidade), em conformidade com seus termos, as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por


A

comissão permanente ou especial, constituída apenas por membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que nenhum deles poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.


B

subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 5 membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que nenhum deles poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.


C

comissão permanente, constituída por, pelo menos, 3 membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que nenhum deles poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.


D

comissão especial, constituída por, pelo menos, 5 membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.


E

subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.