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Um munícipe acumulou uma grande dívida tributária e, para extingui-la de forma amigável, formalizou uma dação em pagamento, entregando um ônibus de sua propriedade à Prefeitura. Após incorporar o veículo à frota municipal, a Administração constatou, mediante estudo técnico, que o maquinário não teria qualquer utilização previsível em suas atividades rotineiras. Visando dar uma destinação útil ao patrimônio e recuperar receitas, a Prefeitura decidiu vender o referido ônibus diretamente a uma autarquia do Estado, que manifestou grande interesse na compra para suprir sua própria demanda de transporte. Sob a ótica das regras de alienação de bens previstas na Lei n.º 14.133/2021, o procedimento licitatório para essa venda figura como:
Dispensado, por configurar venda de equipamento sem uso previsível ao alienante destinada a outra entidade da Administração.
Inexigível, já que a origem do bem por dação em pagamento configura inviabilidade de competição para a nova transferência.
Dispensável, exigindo-se apenas que o preço da venda cubra o valor do crédito tributário extinto pelo acordo originário.
Obrigatório sob a modalidade leilão, sendo vedada a transação direta de veículos automotores com outras pessoas jurídicas.