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De acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que...

De acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, o consórcio público:


A

poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo dispensada a licitação.


B

poderá ser contratado por qualquer ente da Federação, consorciado ou não, sendo obrigatória a realização de licitação.


C

poderá celebrar contratos exclusivamente com a administração direta dos entes consorciados, mediante prévio procedimento licitatório.


D

somente poderá ser contratado pela administração indireta dos entes consorciados, desde que precedido de autorização legislativa específica.


E

poderá ser contratado pela administração direta dos entes da Federação consorciados, desde que o contrato seja precedido de processo de chamamento público.