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Sobre a duração da Sindicância Acusatória ou Punitiva ou Contraditória, nos termos do artigo 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, o prazo para conclusão da SINAC não excederá:
30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por igual período.
60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado por igual período.
20 (vinte) dias e poderá ser prorrogado por igual período.
90 (noventa) dias e poderá ser prorrogado por igual período.
Todas as alternativas apresentadas estão incorretas.