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A respeito do desfazimento e da correção dos atos administrativos, especificamente quanto à anulação, à revogação e à convalidação, assinale a alternativa CORRETA:
A revogação é o desfazimento do ato administrativo em razão de vício de legalidade, produzindo efeitos retroativos.
A anulação do ato administrativo pode ser feita apenas pelo Poder Judiciário, sendo vedado à própria Administração anular seus atos ilegais.
A revogação de ato administrativo pode recair sobre atos legais ou ilegais, indistintamente, por razões de conveniência e oportunidade.
A convalidação é o instituto pelo qual a Administração extingue o ato administrativo válido que se tornou inconveniente ao interesse público.
A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.