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O Conselho Regional de determinada profissão regulamentada conduziu licitação para contratação de serviço continuado de manutenção predial de suas sedes e subsedes. Durante a fase preparatória, a equipe concluiu que determinados eventos poderiam afetar a execução do ajuste, tais como a oscilação de preços de insumos acima da variação do índice contratual, a indisponibilidade de mão de obra especializada em municípios do interior e a necessidade de adequação a normas técnicas supervenientes. Para conferir previsibilidade ao ajuste, o Conselho inseriu no instrumento contratual dispositivo que relaciona cada um desses eventos, atribui expressamente à Administração ou à contratada a responsabilidade por suportá-los e define o ônus financeiro decorrente de sua eventual ocorrência, delimitando, desde a assinatura, as situações que ensejam ou não a recomposição do ajuste. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o dispositivo contratual descrito denomina-se:
Termo de referência.
Matriz de risco.
Estudo técnico preliminar.
Documento de formalização da demanda.