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De acordo com o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, os estatutos do consórcio público serão:
elaborados pelo conselho fiscal e submetidos à homologação do Tribunal de Contas competente.
aprovados por ato do representante legal do consórcio, dispensada a apreciação pela assembleia geral.
aprovados pelo representante legal do consórcio e poderão divergir das cláusulas do contrato constitutivo, desde que haja justificativa.
aprovados pela assembleia geral e suas disposições deverão atender a todas as cláusulas do contrato constitutivo, sob pena de nulidade.
aprovados pelos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados e independem de observância ao contrato constitutivo.