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Em um processo de licitação realizado por um Município, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, a Administração pretende contratar um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização, sendo a competição inviável. De acordo com a referida lei:
A hipótese configura caso de inexigibilidade de licitação, devendo o processo ser instruído com a justificativa de preço.
Trata-se de dispensa de licitação, uma vez que o gestor possui discricionariedade para escolher o profissional de sua confiança.
A contratação é nula, pois serviços intelectuais devem obrigatoriamente ser licitados na modalidade de leilão.
A notória especialização permite a dispensa de licitação apenas se o valor do contrato for inferior ao limite estabelecido para compras diretas.