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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é proprietário de um imóvel onde se encontra atualmente instalado e no pleno exercício de suas atividades. Todavia, o Governador do Estado pretende expedir decreto de desapropriação do referido imóvel, para fins de utilidade pública.
Nessa situação hipotética, com relação ao mencionado decreto do Governador, é correto afirmar que
o imóvel poderá ser expropriado pelo Governador, desde que, realmente, atenda ao interesse público e seja depositado o valor real do imóvel em juízo.
a desapropriação poderia ser feita por decreto do Governador, mas não por motivo de utilidade pública, e apenas por necessidade pública urgente.
a pretendida desapropriação do imóvel do CAU não poderá ser efetivada por meio de decreto do Governador, tendo em vista o princípio da hierarquia federativa.
nenhum imóvel de propriedade do CAU pode ser objeto de desapropriação, tendo em vista que são considerados bens públicos inalienáveis.
o imóvel do CAU poderia, em tese, ser objeto de desapropriação pelo Governador, mas, no caso, por ser sede ativa do Conselho, o imóvel é insuscetível de desapropriação.