

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 sobre improbidade administrativa prescreve que
não se aplicam ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do Direito Administrativo sancionador.
configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.
se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.
no caso de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. Neste caso, o responsável não terá a suspensão dos direitos políticos.