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Segundo o art. 4° da Lei n° 11.079/2004, a contratação de Parceria Público-Privada deve seguir as seguintes diretrizes, exceto:
Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de política e de outras atividades exclusivas do Estado;
Responsabilidade fiscal na celebração e execução das partes;
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