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Ao organizar a estrutura municipal, o Prefeito realizou duas ações: instituiu um novo órgão interno e autorizou a criação de uma fundação pública.
Sobre essas ações, é correto afirmar:
Ambas representam casos de desconcentração, pois as competências e a personalidade jurídica permanecem vinculadas à prefeitura.
A fundação pública é criada diretamente por decreto do Executivo, sendo desnecessária lei específica para autorizar sua instituição.
A criação do órgão interno é caracterizada como desconcentração, enquanto a instituição da fundação como descentralização, exigindo-se aprovação de lei específica para a última.
Tanto os órgãos internos quanto as fundações possuem personalidade jurídica própria e autonomia política para organizar seus serviços.
A criação de órgãos internos exige a transferência de titularidade para uma nova pessoa jurídica de direito público.