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Uma autarquia federal planeja contratar serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, sobre as modalidades de licitação em relação ao caso, é correto afirmar:
A modalidade convite é a regra para serviços técnicos de pequeno valor, garantindo a ampla participação de profissionais locais cadastrados.
O diálogo competitivo é a modalidade indicada, visto que a lei classifica serviços intelectuais obrigatoriamente como inovação tecnológica.
A modalidade concurso deve ser utilizada para contratar a execução do serviço, adotando-se o julgamento de maior lance.
O pregão é vedado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, devendo a Administração adotar modalidades como a concorrência.
O pregão é a modalidade indicada para qualquer serviço intelectual, buscando-se sempre o menor preço para garantir a eficiência administrativa.