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O servidor público João, autoridade competente para instaurar procedimentos administrativos, determinou, em processo administrativo disciplinar, a remoção do subordinado Antônio para uma unidade situada em local remoto, sob o fundamento formal de necessidade do serviço. Entretanto, restou comprovado que a real motivação da medida foi retaliação pessoal decorrente de desentendimento prévio entre a autoridade e o servidor removido.
Em situação distinta, Maria, ocupante de cargo administrativo sem atribuição para aplicação de sanções disciplinares, aplicou diretamente penalidade a servidor subordinado, invadindo esfera de competência que não lhe era atribuída.
Sobre os casos apresentados, à luz do regime jurídico dos atos administrativos e da teoria do abuso de poder, assinale a afirmativa correta.
Ambas as condutas configuram desvio de finalidade, por envolverem atuação contrária ao interesse público.
A conduta de Maria caracteriza excesso de poder, enquanto a de João configura ato válido, passível de convalidação.
A conduta de João não configura abuso de poder, pois a finalidade formal do ato é legítima, sendo irrelevante a intenção do agente.
A conduta de João caracteriza excesso de poder, por ter ultrapassado os limites de sua competência, enquanto a conduta de Maria configura desvio de finalidade.
A conduta de João caracteriza desvio de finalidade, enquanto a conduta de Maria caracteriza vício de competência, não configurando abuso de poder segundo a corrente majoritária.